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Salvador (BA) -
Previsto no Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, o
atendimento preferencial imediato e individualizado à pessoa
idosa junto às instituições bancárias tem sido alvo de
crítica por parte dos clientes das agências bancárias do
Estado.
O descumprimento da lei que prevê o tempo máximo de espera
de 15 minutos nas filas agrava ainda mais a situação. Alguns
consumidores acreditam que a demora está relacionada à
ineficiência do atendente; outros, que a culpa é dos
próprios idosos que, aproveitando-se do atendimento
prioritário, levam as contas dos familiares para as agências
bancárias.
Para o deputado estadual Sidelvan Nóbrega (PRB/BA), o atraso
no atendimento está atrelado ao crescimento da população
idosa no Brasil que, atualmente, é de 19 milhões de pessoas,
segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). De acordo com dados de 2006 da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), a Bahia possui
cerca de 14 milhões de pessoas acima dos 60 anos. Em
Salvador, o índice dessa população é de 249 mil pessoas,
conforme dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Autor do PL 19.500/11, que extingue as filas preferenciais
nas agências bancárias, Sidelvan acredita que o atendimento
ao idoso deve ser imediato. “Tenho convicção de que essa é a
melhor forma de evitar o desgaste sofrido pela maioria dos
idosos nas filas preferenciais”, garante o parlamentar, que
prevê ainda em seu projeto de lei o fornecimento de água
potável e o acesso ao banheiro nos estabelecimentos
bancários.
Sendo aprovado, o estabelecimento que descumprir a lei
ficará obrigado a pagar multa no valor de R$ 200 mil. Para
os reincidentes, a multa diária aplicada será no valor de R$
50 mil.
Fonte e foto: Daiane Baruque |