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Bancos deverão prestar atendimento imediato ao idoso

Assembleia Legislativa da Bahia analisa projeto de lei do deputado Sildevan Nóbrega

 

Salvador (BA) - Previsto no Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, o atendimento preferencial imediato e individualizado à pessoa idosa junto às instituições bancárias tem sido alvo de crítica por parte dos clientes das agências bancárias do Estado.

O descumprimento da lei que prevê o tempo máximo de espera de 15 minutos nas filas agrava ainda mais a situação. Alguns consumidores acreditam que a demora está relacionada à ineficiência do atendente; outros, que a culpa é dos próprios idosos que, aproveitando-se do atendimento prioritário, levam as contas dos familiares para as agências bancárias.

Para o deputado estadual Sidelvan Nóbrega (PRB/BA), o atraso no atendimento está atrelado ao crescimento da população idosa no Brasil que, atualmente, é de 19 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com dados de 2006 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), a Bahia possui cerca de 14 milhões de pessoas acima dos 60 anos. Em Salvador, o índice dessa população é de 249 mil pessoas, conforme dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Autor do PL 19.500/11, que extingue as filas preferenciais nas agências bancárias, Sidelvan acredita que o atendimento ao idoso deve ser imediato. “Tenho convicção de que essa é a melhor forma de evitar o desgaste sofrido pela maioria dos idosos nas filas preferenciais”, garante o parlamentar, que prevê ainda em seu projeto de lei o fornecimento de água potável e o acesso ao banheiro nos estabelecimentos bancários.

Sendo aprovado, o estabelecimento que descumprir a lei ficará obrigado a pagar multa no valor de R$ 200 mil. Para os reincidentes, a multa diária aplicada será no valor de R$ 50 mil.

Fonte e foto: Daiane Baruque

 

 

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